Decreto 1462, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1915, Série I de 1915-03-30.
- Data: 1915-03-30
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Sumário
Decreto n.º 1462, regulando a situação dos funcionários das alfândegas que se encontrem no desempenho das funções de Ministro ou de chefe de gabinete ou secretário particular de qualquer Ministro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403376.dre.pdf .
Aviso
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