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Decreto 1462, de 30 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1915, Série I de 1915-03-30.
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Sumário

Decreto n.º 1462, regulando a situação dos funcionários das alfândegas que se encontrem no desempenho das funções de Ministro ou de chefe de gabinete ou secretário particular de qualquer Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403376.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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