Decreto 1458, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1915, Série I de 1915-03-30.
- Data: 1915-03-30
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 1458, concedendo a hospitalização gratuita aos clínicos dos hospitais e outros funcionários, quando se encontrem em determinadas circunstâncias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403371.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2403371/decreto-1458-de-30-de-marco