Portaria 332, de 27 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 8 ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1915, Série I de 1915-03-27.
- Data: 1915-03-27
- Secções desta página::
Sumário
Portaria n.º 332, determinando que seja sempre receita do Tesouro o produto das manipulações do receituário aviado ao público nas farmácias do Estado das províncias ultramarinas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403367.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2403367/portaria-332-de-27-de-marco