Decreto 1415, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Industrial e Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1915, Série I de 1915-03-17.
- Data: 1915-03-17
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Sumário
Decreto n.º 1415, determinando que aos professores provisórios das escolas de ensino elementar industrial e comercial não possam ser concedidas licenças para estar ausentes do serviço durante os dois anos do respectivo tirocínio
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403314.dre.pdf .
Aviso
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