No n.º 2.º, n.º 2, alínea a), onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
No n.º 2.º, n.º 2, alínea a), onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1971-10-29 -
Portaria
592/71 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Estabelece disposições relativas à admissão de oficiais milicianos e de sargentos nos cursos de formação de oficiais pilotos navegadores, técnicos e do serviço geral e seu ulterior ingresso nos respectivos quadros permanentes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240331/declaracao-DD9824-de-22-de-novembro