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Declaração DD9824, de 22 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 592/71, que insere disposições relativas à admissão de oficiais milicianos e de sargentos nos cursos de formação de oficiais pilotos navegadores, técnicos e do serviço geral e seu ulterior ingresso nos respectivos quadros permanentes.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Aeronáutica, Gabinete do Secretário de Estado, a Portaria 592/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 255, de 29 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com seguinte inexactidão, que a seguir se rectifica:

No n.º 2.º, n.º 2, alínea a), onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/22/plain-240331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-29 - Portaria 592/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Estabelece disposições relativas à admissão de oficiais milicianos e de sargentos nos cursos de formação de oficiais pilotos navegadores, técnicos e do serviço geral e seu ulterior ingresso nos respectivos quadros permanentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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