Decreto 1408, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1915, Série I de 1915-03-17.
- Data: 1915-03-17
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Sumário
Decreto n.º 1408, regulando a forma de tornar efectiva a isenção do imposto de fabricação e consumo concedida aos óleos vegetais concretos que forem exportados, e que tenham pago êsse imposto no acto da importação das respectivas matérias primas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403307.dre.pdf .
Aviso
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