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Decreto 1390, de 10 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1915, Série I de 1915-03-10.
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Sumário

Decreto n.º 1390, autorizando as Faculdades de Sciências das três Universidades da República a organizar o serviço dos concursos para assistentes, de harmonia com os regulamentos especiais que cada uma dessas Faculdades estabeleça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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