Decreto 1389, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1915, Série I de 1915-03-10.
- Data: 1915-03-10
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 1389, determinando que para os alunos já matriculados no Liceu do Funchal à data do decreto de 11 de Setembro de 1914 seja estabelecido um período transitório de conformidade com a legislação anterior ao referido decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403283.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2403283/decreto-1389-de-10-de-marco