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Decreto 1389, de 10 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1915, Série I de 1915-03-10.
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Sumário

Decreto n.º 1389, determinando que para os alunos já matriculados no Liceu do Funchal à data do decreto de 11 de Setembro de 1914 seja estabelecido um período transitório de conformidade com a legislação anterior ao referido decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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