Decreto 1383, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 46/1915, Série I de 1915-03-09.
- Data: 1915-03-09
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Sumário
Decreto n.º 1383, determinando que os governadores das províncias ultramarinas mandem proceder à eleição geral de Deputados e Senadores, nos termos do decreto n.º 1352, de 24 de Fevereiro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403275.dre.pdf .
Aviso
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