Decreto 1353, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1915, Série I de 1915-02-24.
- Data: 1915-02-24
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Sumário
Decreto n.º 1353, determinando que na proìbição relativa à exportação e reexportação de pneumáticos e outros pertences de veículos automóveis não seja abrangida a exportação e reexportação que do continente ou das ilhas adjacentes se destinar às províncias ultramarinas ou vice-versa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403228.dre.pdf .
Aviso
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