Decreto 1346, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1915, Série I de 1915-02-23.
- Data: 1915-02-23
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Sumário
Decreto n.º 1346, determinando que as fábricas de borracha sejam consideradas estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos de 1.ª classe
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403218.dre.pdf .
Aviso
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