Decreto 1323, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1915, Série I de 1915-02-12.
- Data: 1915-02-12
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Sumário
Decreto n.º 1323, autorizando os governadores das colónias a conceder uma nova prorrogação para os pagamentos em moeda estrangeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403183.dre.pdf .
Aviso
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