Portaria 301, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1915, Série I de 1915-02-09.
- Data: 1915-02-09
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Sumário
Portaria n.º 301, determinando que, excepcionalmente, o dia 16 de Fevereiro de 1915 seja considerado feriado em todas as repartições dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403163.dre.pdf .
Aviso
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