Decreto 1295, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Agricola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1915, Série I de 1915-01-25.
- Data: 1915-01-25
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Sumário
Decreto n.º 1295, aprovando o regime de provas a que tem de submeter-se os indivíduos nacionais diplomados por escolas de ensino agrícola superior estrangeiras, que pretendam ser admitidos nos quadros de engenheiros agrónomos ou silvicultores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403138.dre.pdf .
Aviso
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