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Decreto 1295, de 25 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1915, Série I de 1915-01-25.
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Sumário

Decreto n.º 1295, aprovando o regime de provas a que tem de submeter-se os indivíduos nacionais diplomados por escolas de ensino agrícola superior estrangeiras, que pretendam ser admitidos nos quadros de engenheiros agrónomos ou silvicultores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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