Decreto 1287, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1915, Série I de 1915-01-20.
- Data: 1915-01-20
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 1287, determinando que as disposições do artigo 8.º de decreto de 11 de Setembro de 1911 não tenham aplicação aos alunos já matriculados no Liceu de Ponta Delgada ou que venham a matricular-se no prazo de oito dias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403128.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2403128/decreto-1287-de-20-de-janeiro