Decreto 1198, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1914, Série I de 1914-12-22.
- Data: 1914-12-22
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Sumário
Decreto n.º 1198, determinando que fábricas de escôvas e pincéis sejam consideradas estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403008.dre.pdf .
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