Decreto 1157, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Artística
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1914, Série I de 1914-12-03.
- Data: 1914-12-03
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Sumário
Decreto n.º 1157, dispensando o exame do 3.º ano de harmonia aos indivíduos que pretendam exercer o magistério particular de rudimentos e solfejo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402935.dre.pdf .
Aviso
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