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Decreto 1107, de 26 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1914, Série I de 1914-11-26.
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Sumário

Decreto n.º 1107, fixando as condições a que devem satisfazer os indivíduos que pretendam fazer extraordináriamente os exames de instrução secundária que lhes faltam para poderem concorrer a empregos públicos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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