Decreto 1082, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1914, Série I de 1914-11-24.
- Data: 1914-11-24
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Sumário
Decreto n.º 1082, regulando a situação dos oficiais da armada que, em circunstâncias excepcionais, hajam de prestar serviço nas colónias por tempo indeterminado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402856.dre.pdf .
Aviso
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