Decreto 963, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1914, Série I de 1914-10-22.
- Data: 1914-10-22
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Sumário
Decreto n.º 963, regulando a forma de julgamento dos crimes de rebelião praticados depois de 18 de Outubro de 1914
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402709.dre.pdf .
Aviso
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