Decreto 959, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1914, Série I de 1914-10-19.
- Data: 1914-10-19
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Sumário
Decreto n.º 959, determinando que nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Estado da Índia, Macau e Timor continuem temporáriamente em vigor as tabelas orçamentais da despesa ordinária aprovadas para o ano económico de 1913-1914
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402704.dre.pdf .
Aviso
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