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Decreto 959, de 19 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1914, Série I de 1914-10-19.
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Sumário

Decreto n.º 959, determinando que nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Estado da Índia, Macau e Timor continuem temporáriamente em vigor as tabelas orçamentais da despesa ordinária aprovadas para o ano económico de 1913-1914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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