Decreto 958, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 6.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1914, Série I de 1914-10-19.
- Data: 1914-10-19
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Sumário
Decreto n.º 958, reconhecendo o direito de aposentação aos faroleiros dos quadros das províncias ultramarinas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402703.dre.pdf .
Aviso
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