Decreto 944, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1914, Série I de 1914-10-10.
- Data: 1914-10-10
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 944, determinando que o depósito a que se refere o artigo 82.º do Código das Execuções Fiscais seja elevado a 30 por cento, e deixe de recair sôbre as percentagens a que se refere o artigo 16.º do mesmo Código
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402679.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2402679/decreto-944-de-10-de-outubro