Decreto 932, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1914, Série I de 1914-10-07.
- Data: 1914-10-07
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Sumário
Decreto n.º 932, determinando que a distribuìção dos emolumentos aos empregados das alfândegas do continente e ilhas adjacentes seja temporáriamente feita na proporção de 240 por cento dos respectivos ordenados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402665.dre.pdf .
Aviso
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