Decreto 912, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1914, Série I de 1914-09-30.
- Data: 1914-09-30
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 912, regulando os vencimentos a que tem direito os funcionários públicos civis e militares, aposentados ou reformados, do ultramar ou da metrópole, quando desempenhem, em comissão, cargos civis nas colónias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402633.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2402633/decreto-912-de-30-de-setembro