Decreto 908, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1914, Série I de 1914-09-30.
- Data: 1914-09-30
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Sumário
Decreto n.º 908, estabelecendo que os vencimentos de reforma dos empregados do Estado, que hajam servido em corporações administrativas das colónias, sejam pagos proporcionalmente pelo Estado e pelas referidas corporações, quando estas tenham um rendimento anual superior a 10000$00
Anexos
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Aviso
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