Decreto 901, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1914, Série I de 1914-09-29.
- Data: 1914-09-29
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 901, determinando que os governadores das províncias ultramarinas possam conceder, pelo prazo de sessenta dias, a prorrogação, sem protesto, para os pagamentos em moeda estrangeira, representados em letras, cheques, conta corrente e operações cambiais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402621.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2402621/decreto-901-de-29-de-setembro