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Decreto 901, de 29 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1914, Série I de 1914-09-29.
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Sumário

Decreto n.º 901, determinando que os governadores das províncias ultramarinas possam conceder, pelo prazo de sessenta dias, a prorrogação, sem protesto, para os pagamentos em moeda estrangeira, representados em letras, cheques, conta corrente e operações cambiais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402621.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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