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Declaração de Rectificação 60/2008, de 10 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de Agosto, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 60/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No título do anexo I-M, onde se lê «[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos e o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 33/2008/M]» deve ler-se «[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos e o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M]».

2 - Na alínea l) do n.º 4 do anexo I-M, onde se lê:

«l) Cumpriu as obrigações fiscais declarativas referidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 33/2008/M (ou, sendo o caso, não preenche os pressupostos de incidência previstos nos artigos 16.º, 17.º e 21.º da Lei das Finanças Regionais, aprovada pela Lei Orgânica 1/2007, de 17 de Fevereiro).» deve ler-se:

«l) Cumpriu as obrigações fiscais declarativas referidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M (ou, sendo o caso, não preenche os pressupostos de incidência previstos nos artigos 16.º, 17.º e 21.º da Lei das Finanças Regionais, aprovada pela Lei Orgânica 1/2007, de 17 de Fevereiro).» 3 - No título do anexo ii-M, onde se lê «[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos e o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 33/2008/M]» deve ler-se «[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos e o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M]».

4 - No n.º 2 do anexo II-M, onde se lê:

«2 - O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos e (quando aplicável) os documentos comprovativos de que cumpriu as obrigações fiscais declarativas cujo conteúdo assume interesse específico para a Região Autónoma da Madeira referidos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 33/2008/M.» deve ler-se:

«2 - O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos e (quando aplicável) os documentos comprovativos de que cumpriu as obrigações fiscais declarativas cujo conteúdo assume interesse específico para a Região Autónoma da Madeira referidos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M.» 5 - No título do anexo v-M, onde se lê «[a que se refere o n.º 1 do artigo 168.º do Código dos Contratos Públicos e o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 33/2008/M]» deve ler-se «[a que se refere o n.º 1 do artigo 168.º do Código dos Contratos Públicos e o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M]».

6 - N a alínea l) do n.º 2 do anexo v-M, onde se lê:

«l) Cumpriu as obrigações fiscais declarativas referidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 33/2008/M (ou, sendo o caso, não preenche os pressupostos de incidência previstos nos artigos 16.º, 17.º e 21.º da Lei das Finanças Regionais, aprovada pela Lei Orgânica 1/2007, de 17 de Fevereiro).» deve ler-se:

«l) Cumpriu as obrigações fiscais declarativas referidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M (ou, sendo o caso, não preenche os pressupostos de incidência previstos nos artigos 16.º, 17.º e 21.º da Lei das Finanças Regionais, aprovada pela Lei Orgânica 1/2007, de 17 de Fevereiro).» Centro Jurídico, 2 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/10/plain-240262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240262.dre.pdf .

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