Decreto 882, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1914, Série I de 1914-09-22.
- Data: 1914-09-22
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Sumário
Decreto n.º 882, autorizando os governadores das colónias a pôr em execução nas respectivas províncias as disposições do decreto n.º 741, de 10 de Agosto, que estabelece penalidades para os comerciantes que elevem os preços dos géneros de primeira necessidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402590.dre.pdf .
Aviso
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