Decreto 791, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Secretaria geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1914, Série I de 1914-08-24.
- Data: 1914-08-24
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Sumário
Decreto n.º 791, adiando por sessenta dias as liquidações das operações a prazo sôbre papéis de crédito, e as dos reportes, realizadas nas Bôlsas de Lisboa e Pôrto até 3 de Agosto, e proìbindo até 10 de Outubro a exigência de refôrço ou liquidação de empréstimos sôbre papéis de crédito e do pagamento do respectivo juro a uma taxa superior ao que estavam pagando em 10 de Agosto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402467.dre.pdf .
Aviso
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