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Decreto 791, de 24 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1914, Série I de 1914-08-24.
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Sumário

Decreto n.º 791, adiando por sessenta dias as liquidações das operações a prazo sôbre papéis de crédito, e as dos reportes, realizadas nas Bôlsas de Lisboa e Pôrto até 3 de Agosto, e proìbindo até 10 de Outubro a exigência de refôrço ou liquidação de empréstimos sôbre papéis de crédito e do pagamento do respectivo juro a uma taxa superior ao que estavam pagando em 10 de Agosto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402467.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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