Decreto 763, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1914, Série I de 1914-08-17.
- Data: 1914-08-17
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Sumário
Decreto n.º 763, permitindo provisóriamente às embarcações nacionais com rêdes de arrastar pelo fundo o exercerem a pesca para o norte do paralelo do farol das Berlengas, dentro da linha batimétrica de 100 braças
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402429.dre.pdf .
Aviso
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