Decreto 730, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1914, Série I de 1914-08-04.
- Data: 1914-08-04
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 730, determinando que possam ser elevados até o limite de duzentos e quarenta soldados os efectivos de cada companhia indígena de infantaria da província de Angola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402373.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2402373/decreto-730-de-4-de-agosto