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Decreto 730, de 4 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1914, Série I de 1914-08-04.
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Sumário

Decreto n.º 730, determinando que possam ser elevados até o limite de duzentos e quarenta soldados os efectivos de cada companhia indígena de infantaria da província de Angola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402373.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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