Decreto 553, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 6.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1914, Série I de 1914-06-08.
- Data: 1914-06-08
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Sumário
Decreto n.º 553, tornando extensivas às províncias ultramarinas, na parte aplicável, as disposições em vigor no continente e referentes ao número de embarcações que devem ter os navios que transportam passageiros, e ao estabelecimento de telegrafia sem fios, a bordo
Anexos
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Aviso
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