A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 129/90, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

SUBSTITUI A LISTA C ANEXA ALTERANDO O DESPACHO NORMATIVO 21/90, DE 13 DE MARCO, QUE DEFINE OS PRODUTOS SUJEITOS A RESTRIÇÕES QUANTITATIVAS.

Texto do documento

Despacho Normativo 129/90
Considerando a publicação do Regulamento (CEE) n.º 1794/90 do Conselho, relativo às medidas transitórias referentes às trocas comerciais com a República Democrática Alemã, o Regulamento (CEE) n.º 1795/90 da Comissão, relativo às modalidades da aplicação do Regulamento (CEE) n.º 1794/90 do Conselho, respeitante às medidas transitórias nas trocas comerciais com a República Democrática Alemã e o Regulamento (CEE) n.º 2727/90 do Conselho, relativo à liberalização ou à suspensão das restrições quantitativas em relação a determinados países da Europa Central e Oriental e que altera nesse sentido os Regulamentos (CEE) n.os 3420/88 e 288/82 ;

Em execução do disposto na legislação acima referida:
Determino que a lista C referida no n.º 1 do Despacho Normativo 21/90, de 13 de Março, seja substituída pela lista C anexa ao presente despacho normativo.

Ministério do Comércio e Turismo, 1 de Outubro de 1990. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Neto da Silva.


Produtos sujeitos a restrições quantitativas
Lista C
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda