Despacho Normativo 129/90
Considerando a publicação do Regulamento (CEE) n.º
1794/90
do Conselho, relativo às medidas transitórias referentes às trocas comerciais com a República Democrática Alemã, o Regulamento (CEE) n.º
1795/90
da Comissão, relativo às modalidades da aplicação do Regulamento (CEE) n.º
1794/90
do Conselho, respeitante às medidas transitórias nas trocas comerciais com a República Democrática Alemã e o Regulamento (CEE) n.º
2727/90
do Conselho, relativo à liberalização ou à suspensão das restrições quantitativas em relação a determinados países da Europa Central e Oriental e que altera nesse sentido os Regulamentos (CEE) n.os
3420/88
e
288/82
;
Em execução do disposto na legislação acima referida:
Determino que a lista C referida no n.º 1 do Despacho Normativo 21/90, de 13 de Março, seja substituída pela lista C anexa ao presente despacho normativo.
Ministério do Comércio e Turismo, 1 de Outubro de 1990. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Neto da Silva.
Produtos sujeitos a restrições quantitativas
Lista C
(ver documento original)