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Despacho Normativo 129/90, de 25 de Outubro

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Sumário

SUBSTITUI A LISTA C ANEXA ALTERANDO O DESPACHO NORMATIVO 21/90, DE 13 DE MARCO, QUE DEFINE OS PRODUTOS SUJEITOS A RESTRIÇÕES QUANTITATIVAS.

Texto do documento

Despacho Normativo 129/90
Considerando a publicação do Regulamento (CEE) n.º 1794/90 do Conselho, relativo às medidas transitórias referentes às trocas comerciais com a República Democrática Alemã, o Regulamento (CEE) n.º 1795/90 da Comissão, relativo às modalidades da aplicação do Regulamento (CEE) n.º 1794/90 do Conselho, respeitante às medidas transitórias nas trocas comerciais com a República Democrática Alemã e o Regulamento (CEE) n.º 2727/90 do Conselho, relativo à liberalização ou à suspensão das restrições quantitativas em relação a determinados países da Europa Central e Oriental e que altera nesse sentido os Regulamentos (CEE) n.os 3420/88 e 288/82 ;

Em execução do disposto na legislação acima referida:
Determino que a lista C referida no n.º 1 do Despacho Normativo 21/90, de 13 de Março, seja substituída pela lista C anexa ao presente despacho normativo.

Ministério do Comércio e Turismo, 1 de Outubro de 1990. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Neto da Silva.


Produtos sujeitos a restrições quantitativas
Lista C
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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