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Declaração DD9822, de 3 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 536/71, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Declaração

Declara-se para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 536/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 284, de 4 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

................................................................................

Capítulo 1.º-A «Secretaria-Geral»:

deve ler-se:

................................................................................

Capítulo 1.º «Secretaria-Geral»:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/03/plain-240204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-04 - Decreto 536/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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