Declaração DD9822, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 1, de 03.01.1972, Pág. 1
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Data:
1972-01-03
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 536/71, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Declaração
Declara-se para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 536/71, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 284, de 4 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
................................................................................
Capítulo 1.º-A «Secretaria-Geral»:
deve ler-se:
................................................................................
Capítulo 1.º «Secretaria-Geral»:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/03/plain-240204.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240204.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-12-04 -
Decreto
536/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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