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Decreto 477, de 9 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1914, Série I de 1914-05-09.
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Sumário

Decreto n.º 477, determinando que o recenseamento da população do território de Manica e Sofala, sob a administração da Companhia de Moçambique, que serve de base à cobrança dos impostos indígenas, se efectue anualmente e nas épocas no mesmo decreto fixadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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