Decreto 477, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1914, Série I de 1914-05-09.
- Data: 1914-05-09
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Sumário
Decreto n.º 477, determinando que o recenseamento da população do território de Manica e Sofala, sob a administração da Companhia de Moçambique, que serve de base à cobrança dos impostos indígenas, se efectue anualmente e nas épocas no mesmo decreto fixadas
Anexos
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Aviso
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