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Portaria 155, de 7 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1914, Série I de 1914-05-07.
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Sumário

Portaria n.º 155, determinando que o pessoal técnico da Direcção Geral da Agricultura requisitado pela Direcção Geral das Contribuìções e Impostos, para fazer parte das comissões avaliadoras de propriedades, possa para êsse fim ser nomeado quando da nomeação não resulte prejuízo para o serviço que lhe esteja confiado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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