Portaria 153, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1914, Série I de 1914-04-29.
- Data: 1914-04-29
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Sumário
Portaria n.º 153, concedendo a admissão à matrícula, como fogueiros, em qualquer navio, aos actuais sócios da Associação de Classe de Fogueiros de Mar e Terra, que tenham determinados anos de idade e de prática da arte, embora sejam analfabetos, mas mantendo a preferência para essa matrícula aos que tenham o curso da Escola Prática Profissional estabelecida na sede da referida associação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402010.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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