Portaria 130, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1914, Série I de 1914-03-20.
- Data: 1914-03-20
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Sumário
Portaria n.º 130, estabelecendo a forma por que deve ser organizada a nota dos proventos cobrados e a cobrar pelos notários, e que os mesmos são obrigados a apresentar em conformidade com o regulamento do Direito de Encarte
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401887.dre.pdf .
Aviso
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