Decreto 369, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1914, Série I de 1914-03-18.
- Data: 1914-03-18
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 369, estabelecendo vários preceitos a observar nas promoções dos cabos e primeiros artilheiros e cabos-marinheiros a sargentos da 1.ª e 5.ª brigadas do corpo de marinheiros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401873.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2401873/decreto-369-de-18-de-marco