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Decreto 350, de 4 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1914, Série I de 1914-03-04.
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Sumário

Decreto n.º 350, determinando que as disciplinas a que se refere o artigo 4.º do decreto n.º 121, de 8 de Setembro de 1913, sejam freqùentadas na Secção Secundária do extinto Instituto Industrial e Comercial de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401841.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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