Decreto 350, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Industrial e Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1914, Série I de 1914-03-04.
- Data: 1914-03-04
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Sumário
Decreto n.º 350, determinando que as disciplinas a que se refere o artigo 4.º do decreto n.º 121, de 8 de Setembro de 1913, sejam freqùentadas na Secção Secundária do extinto Instituto Industrial e Comercial de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401841.dre.pdf .
Aviso
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