Portaria 112, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1914, Série I de 1914-02-21.
- Data: 1914-02-21
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Sumário
Portaria n.º 112, mandando que aos alunos dos liceus, que por circunstâncias especiais não possam ser classificados, seja aplicada a doutrina relativa às faltas justificadas que os alunos tenham dado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401805.dre.pdf .
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