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Decreto 314, de 17 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1914, Série I de 1914-02-17.
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Sumário

Decreto n.º 314, mandando que as disposições dos §§ 1.º e 2.º do artigo 298.º da lei n.º 26, de 9 de Julho de 1913, só sejam observadas até o limite em que, da sua execução, não resulte diminuìção de receita em importância superior à da despesa autorizada no orçamento do Fomento para 1912-1913, em relação aos serviços a que se referem as referidas disposições

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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