Portaria 90, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1914, Série I de 1914-01-19.
- Data: 1914-01-19
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Sumário
Portaria n.º 90, estabelecendo os abonos a fazer aos governadores de distrito das províncias ultramarinas, quando ausentes das respectivas sedes por motivo de serviço, e aos secretários dos governos distritais, quando por êsse motivo substituam os referidos governadores
Anexos
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Aviso
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