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Decreto 254, de 27 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 302/1913, Série I de 1913-12-27.
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Sumário

Decreto n.º 254, determinando que os assistentes das diversas Faculdades e escolas das três universidades da República, quando rejam cadeiras ou cursos e percam o seu vencimento de categoria em virtude de acumularam a assistência com qualquer outro cargo oficial, percebam os dois vencimentos de exercício correspondentes às duas funções de assistente e de professor que exerçam

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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