Decreto 253, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 301/1913, Série I de 1913-12-26.
- Data: 1913-12-26
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Sumário
Decreto n.º 253, preceituando a forma como deve ser feito o despacho de amostras de objectos sujeitos a direitos, trazidos por caixeiros viajantes e submetidos a despacho sob regime de importação temporária
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401671.dre.pdf .
Aviso
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