de 26 de Junho
Considerando a conveniência de alterar a Portaria 143/70, de 12 de Março:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar e pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, o seguinte:
1. O n.º 3 da Portaria 143/70, de 12 de Março, toma a seguinte redacção:
3. A C. N. E. P. P. M. C., que é presidida por um oficial general da Armada da escolha do Ministro da Marinha, compreende:
a) Conselho Directivo;
b) 1.ª Secção;
c) 2.ª Secção;
d) 3.ª Secção;
e) Secretaria.
2. A alínea a) do n.º 4 da mesma portaria toma a seguinte redacção:
4. ............................................................................
a) Presidente da Comissão;
................................................................................
Ministérios da Marinha, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, 7 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.