Decreto 165, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1913, Série I de 1913-10-14.
- Data: 1913-10-14
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 165, tornando extensivas ao ultramar as disposições relativas à fixação da importância da reparação às vítimas de delitos, independentemente da sua intervenção como parte acusadora, nos processos criminais, em caso de condenação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400943.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2400943/decreto-165-de-14-de-outubro