Decreto 156, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1913, Série I de 1913-10-03.
- Data: 1913-10-03
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Sumário
Decreto n.º 156, aditando ao regulamento disciplinar da armada algumas disposições sôbre a forma de punir o delito de ausência ilegítima
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400921.dre.pdf .
Aviso
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