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Decreto 147, de 22 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1913, Série I de 1913-09-22.
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Sumário

Decreto n.º 147, permitindo que os alunos reprovados, na primeira época de exames, em uma ou mais cadeiras que lhes faltassem para se matricularem em qualquer outro estabelecimento de instrução dependente do Ministério de Instrução Pública, possam matricular-se condicionalmente nesse estabelecimento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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