Decreto 147, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1913, Série I de 1913-09-22.
- Data: 1913-09-22
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Sumário
Decreto n.º 147, permitindo que os alunos reprovados, na primeira época de exames, em uma ou mais cadeiras que lhes faltassem para se matricularem em qualquer outro estabelecimento de instrução dependente do Ministério de Instrução Pública, possam matricular-se condicionalmente nesse estabelecimento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400886.dre.pdf .
Aviso
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